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Regulamento interno da RPA

A razão de ser da RPA passa pela capacidade de as entidades aderentes, indepen­dentemente das suas especificidades, reconhecerem a vantagem da convergência e da cooperação na prossecução de objectivos comuns, na rentabilização dos recursos, na complementaridade, compatibilidade e interoperabilidade da informação a disponi­bilizar.

Assim, os interesses específicos das entidades aderentes devem subordinar-se aos objectivos gerais da RPA, pelo que devem ser alvo de definição por parte dos órgãos que têm a seu cargo a sua gestão.

A enumeração e a definição de um conjunto de aspectos indispensáveis à implementação e funcionamento da RPA, desde os objectivos e âmbito, passando pelos órgãos que devem assegurar a sua gestão, respectivas responsabilidades, funções e formas de articulação, passando pelos conteúdos da rede, requisitos e efeitos da adesão, obrigações e direitos das entidades aderentes encontram-se definidos em Regulamento interno.

Este Regulamento assume-se como uma proposta e, enquanto tal, deverá ser alvo de análise, discussão e aprovação por parte das entidades aderentes à RPA.

Última Actualização: 6 de Outubro de 2017