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Aderir à RPA

A adesão à RPA implica, por parte das entidades aderentes, o cumprimento do conjunto de requisitos abaixo enunciados:

a)    Requisitos administrativos;

b)    Requisitos de acesso;

c)    Requisitos técnicos;

d)    Requisitos funcionais.

Para obter informação detalhada sobre cada um deles, basta consultar o Regulamento da RPA.

O processo de adesão à RPA pode iniciar-se em qualquer altura. Para o efeito, o responsável da entidade requerente, caso disponha de autonomia administrativa, ou o responsável da entidade de tutela, caso a entidade requerente não disponha de autonomia administrativa, deve preencher o respectivo formulário de adesão, dirigido ao órgão de coordenação da RPA.

O formulário de adesão deve ser preenchido e submetido ao órgão de coordenação da RPA.

 As diferentes fases do processo de adesão, previstas no Regulamento da RPA, encontra-se representado em diagrama autonomizado.

O processo conclui-se com a assinatura do acordo de adesão à RPA.

A adesão produz efeitos imediatos, definidos no Regulamento da RPA.

Última Actualização: 9 de Agosto de 2021