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Conteúdos da RPA

A RPA é constituída pelos seguintes conteúdos:

1. Repositórios de informação arquivística pertencentes às entidades aderentes. Conjuntos de meta informação relativa a registos de descrição arquivística aos quais podem estar associados conteúdos de imagem. Estes repositórios são mantidos pelas respetivas entidades detentoras, sendo acedidos a partir do PPA.

http://portal.arquivos.pt

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Para além dos recursos de informação arquivística de acesso livre disponibilizados pelas entidades aderentes, serão disponibilizadas, no âmbito da rede, outras entidades informacionais geridas pelo órgão de coordenação da RPA e decorrentes da interação do referido órgão de coordenação com o conjunto das entidades aderentes:

2. Repositório nacional de informação relativa a autoridades arquivísticas. Estruturante da informação disponibilizada na rede e construído de forma faseada, é da responsabilidade do órgão de coordenação da RPA e destinado a todos os seus utilizadores. Funciona como entidade agregadora de referência de autoridades relativas a produtores de documentação de arquivo. As referências normalizadas, unívocas e persistentes relativas a organizações poderão ser usadas numa perspetiva transversal de apoio à Administração, como fontes interativas para alimentar registos integrados em sistemas e processos de gestão documental. Dada a dimensão e heterogeneidade da informação passível de ser considerada, contemplará a relativa aos seguintes conteúdos:

2.1. Entidades Produtoras. Viabiliza a pesquisa por pessoa coletiva, pessoa singular e família, tornando possível relacionar estas entidades com recursos (arquivísticos ou outros) fisicamente dispersos por diferentes entidades detentoras. Identifica e descreve, de forma unívoca, produtores (ativos ou extintos) colecionadores, autores, colaboradores ou destinatários de documentação de arquivo; as relações que entre eles se estabelecem; as relações entre eles e a documentação de arquivo, classificada ou não; as relações entre eles e outros tipos de recursos.

2.2. Entidades Detentoras. Correspondem a um tipo específico de entidades produtoras. Esta informação permite facultar o acesso on line ao conjunto de entidades detentoras de documentação de arquivo, identificá-las e descrevê-las de forma unívoca e relacioná-las com a descrição da documentação que detêm.

2.3. Entidades Aderentes. Correspondem a um tipo específico de entidades produtoras. Esta informação permite facultar o acesso on line ao conjunto de entidades aderentes à RPA, sendo relevante para a sua gestão.

2.4. Registo Patrimonial de Classificação. Informação da responsabilidade do órgão de coordenação da rede. Referencia e gere os processos desencadeados pelo órgão de coordenação da política arquivística nacional relativamente à identificação e classificação de património arquivístico. Articula-se com informação relativa a entidades detentoras e produtores e com os repositórios de informação das entidades aderentes.

2.6. Recursos Externos. Informação da responsabilidade do órgão de coordenação da rede, corresponde à descrição sumária de recursos informativos relacionados com as entidades produtoras: documentação de arquivo produzida, colecionada ou detida; documentação bibliográfica de que são autores, colecionadores ou assunto; recursos museológicos por elas produzidos, colecionados ou detidos; etc.

2.7. Podem ainda referir-se as relações: internas, quando estabelecidas entre as entidades do repositório nacional de informação relativa a autoridades arquivísticas; externas, quando estabelecidas estas entidades e os recursos informativos de outros repositórios.

A responsabilidade da gestão do repositório nacional de informação relativa a autoridades arquivísticas cabe ao órgão de coordenação da rede. Este órgão, no entanto, espera contar com a participação dos utilizadores que queiram contribuir com propostas concretas de criação de novos registos, ou de atualização dos já existentes. Serão disponibilizados, para o efeito, formulários específicos para cada uma das diferentes entidades informacionais contempladas. As propostas a receber serão avaliadas, com o objetivo de apurar se cumprem os requisitos considerados necessários à sua integração. Caso tal se verifique, serão aceites.

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Os conteúdos disponibilizados estão publicados ao abrigo da licença Creative Commons — Atribuição-CompartilhaIgual 4.0 Internacional — CC BY-SA 4.0

Última Actualização: 25 de Julho de 2022