Aderir à RPA
A adesão à RPA implica, por parte das entidades aderentes, o cumprimento do conjunto de requisitos abaixo enunciados:
a) Requisitos administrativos;
b) Requisitos de acesso;
c) Requisitos técnicos;
d) Requisitos funcionais.
Para obter informação detalhada sobre cada um deles, basta consultar o Regulamento da RPA.
O processo de adesão à RPA pode iniciar-se em qualquer altura. Para o efeito, o responsável da entidade requerente, caso disponha de autonomia administrativa, ou o responsável da entidade de tutela, caso a entidade requerente não disponha de autonomia administrativa, deve preencher o respectivo formulário de adesão, dirigido ao órgão de coordenação da RPA.
O formulário de adesão deve ser preenchido e submetido ao órgão de coordenação da RPA.
As diferentes fases do processo de adesão, previstas no Regulamento da RPA, encontra-se representado em diagrama autonomizado.
O processo conclui-se com a assinatura do acordo de adesão à RPA.
A adesão produz efeitos imediatos, definidos no Regulamento da RPA.