Âmbito da RPA
A RPA é constituída por um conjunto articulado de entidades aderentes, ou seja, por um conjunto de entidades produtoras, públicas ou privadas, de documentação de arquivo, independentemente da sua idade ou suporte e que, enquanto tal, nela pretendem disponibilizar produtos e serviços, reunindo, para o efeito, os requisitos mínimos de adesão. No contexto da RPA, as entidades aderentes são entendidas num âmbito alargado.
Por seu turno, as entidades detentoras de documentação de arquivo – os serviços de arquivo, especializados na custódia sobre documentação de arquivo e responsáveis pela sua aquisição, conservação, organização e comunicação -, são consideradas como uma subclasse das entidades produtoras. Com efeito, também eles produzem documentação, no desempenho das suas atividades e funções específicas.
Considera-se, no âmbito da RPA, que é a presença de um sistema de arquivo que constitui a condição de base que viabiliza a inclusão de um organismo na RPA. Tornam-se assim potenciais aderentes à RPA todos os órgãos de Estado e da Administração Publica, mas também os órgãos e serviços das instituições cuja missão principal é de natureza económica, de assistência social, de saúde, de ensino, de ciência e cultura, de desporto, recreativas e religiosas.
Quanto às entidades detentoras que não possuam autonomia administrativa, correspondendo a serviço especializado na gestão de arquivos integradas na estrutura orgânica de entidades produtoras, caberá à entidade de tutela, dotada de autonomia administrativa, solicitar a sua adesão à RPA.
Partindo de uma perspetiva multinacional, considera-se a possibilidade de abertura da RPA a entidades não portuguesas, nomeadamente dos países da CPLP.
Salienta-se que a adesão à RPA implica o cumprimento de um conjunto de requisitos, enunciados na rubrica Aderir à RPA.